GRADUAÇÕES E
TÍTULOS
O título de “SHIHAN” tão usual atualmente não existe isoladamente, quer
dizer não existe o título de SHIHAN. Segue
os títulos oficiais da UNIÃO BRASILEIRA DE KARATE-DO GOJU-RYU.
Utilizamos uma classe
de títulos (shou-gou), baseado e semelhante aos dados aos samurais pela família imperial durante o Japão feudal,
que por sua vez foi sendo utilizado pela DAI-NIPPON BUTOKU-KAI (Instituição criada em 1895, em Kyoto Japão sob a autoridade
do governo japonês e da sua alteza real, imperador Meiji,
para solidificar, promover e padronizar as disciplinas marciais em todo o Japão. É voltado para preservação
do Budo tradicional e da nobreza associada com a cultura samurai).
Esta
classe de títulos e composto por três níveis: RENSHI, KYOSHI e HANSHI. A outorga para ostentar um titulo de SHOU-GOU baseia-se
na personalidade do individuo, conhecimento, caráter, ética que hora se destaca no desenvolvimento de alguma atividade
como, por exemplo, na pratica do Karate,
mas não significa que você recebeu o titulo pela sua excelência no Karate, a
pratica desta arte serviu apenas de
ferramenta para aguçar a sua personalidade o que você realmente é por isso vemos muitos graduados
(DANS), mas poucos com títulos
beneméritos, mesmo que algumas pessoas tentem associar o titulo ao
recebimento de um DAN especifico,
isso e errado, não existe esta
atribuição automática. A otourga dos títulos difere de organização para
organização, mas em síntese esta sempre relacionada à emissão
pelo membro da maior hierarquia o Kaisho.
RENSHI: “REN = POLIDO” e SHI = PESSOA” – Este
título é atribuído a uma pessoa polida, aquela
que no trato com as pessoas demonstra cortesia e civilidade, assim
entende-se por uma pessoa diferenciada,
porem esta pode ser uma virtude externa, como uma fina camada de verniz,
adquirida pelas regras de etiquetas,
e não ter ressonância na alma, por isso e o primeiro dos títulos atribuídos. Por isso após a atribuição deste título agrega-se
uma aproximação entre o individuo
para a continuação na evolução do seu titulo, a fim de uma mensuração
se houve justiça ou não em suas atitudes
lógicas, justas e coerentes exteriorizadas naturalmente como o ato de
respirar.
KYOSHI: “KYO = EDUCADOR/FILOSOFIA” é SHI = “PESSOA” - Este título
é atribuído a uma pessoa que já recebeu o titulo de RENSHI
por ter demonstrado ter sido uma pessoa “polida”, e agora demonstra ser capaz de ensinar a
filosofia de vida pelas suas atitudes e exemplos a outras pessoas que irão passar a frente este
conhecimento, em resumo, pode ser considerado o “professor dos professores”, seu escopo principal é a
compreensão das relações entre o fenômeno educativo e o funcionamento da
sociedade.
HANSHI: "HAN"
= EXEMPLO DE MODELO” é SHI = PESSOA”
– Este título indica que é
uma pessoa que pode servir como um
modelo ideal para os outros", uma pessoa de honra e caráter, que reflete honestidade, respeito, integridade
ou justiça, uma pessoa com valores baseados na harmonia de suas atitudes,
código de honra, bem como apresenta características corretas dentro da sociedade.
Desta
forma o “SHIHAN” significa a classe destes três títulos, ou seja: RENSHI
SHIHAN, KYOSHI SHIHAN, HANSHI SHIHAN
CARGOS ADMINSITRATIVOS (Não tem relações
com os títulos “SHOU-GOU”)
Kaicho - 会长 Presidente
Kaiso - 开 祖 Fundador / Consultor
Sênior
Kancho - 馆长 Instrutor de mais alto específica Ryu-Ha ou Kai-Ha
Chefe Regional Diretor
Proprietário do Dojo, um título
não necessariamente de grau.
Shibucho - 支 部长 Área Regional
ou Chefe / Diretor -
Representante Regional de uma associação.
Soke - 宗 家 Mestre / Fundador de um Ryu-Ha.
Saiko-Shihan - 最高 师范 Supremo Shihan. Chefe para um grupo
específico de Shihan
de uma organização. Fundador de um sistema ou estilo. Este título
também pode ser usado pelo sucessor do fundador de um estilo ou
sistema.
Jokyo - 助教 Assistente do Mestre
Shidoin - 指导员 instrutor
Jun-shidoin -
准 指导员 Assistente do Sensei / Instrutor aprendiz
Sensei - 先生 professor
Senpai -
先辈 estudante senior
EXPLICAÇÃO:
Os
Dans (Graus) são outorgados de acordo com cada instituição marcial aos
faixas pretas, sendo demarcado com
uma lista branca na faixa (bordado, pintado ou esparadrapo). Em consenso as organizações realizam exames teóricos
e práticos em datas previamente divulgadas, onde os candidatos são avaliados por uma banca constituída de professores sênior. Assim como os critérios
a serem avaliados diferencia em cada organização o tempo de permanência em cada grau também e uma inconstante em cada uma destas.
1º DAN, baseando-se
novamente nas normas da DAI-NIPPON BUTOKU-KAI, o candidato a receber deveria comprovar que tem o conhecimento
da parte técnica em seu contexto tradicional do Estilo. Desta forma em torno de 1 anos de permanência na faixa marrom. O
conhecimento observado pela banca
examinadora estaria na essência da execução correta, sem nenhuma relação com a
didática do ensinar, pois o apto ao
1º DAN ainda é um aluno. Em caso excepcional o 1º DAN poderia atuar como assistente do sensei (jun-shidoin), desde que receba
autorização expressa para o mesmo. Oficialmente
são considerados faixas pretas os maiores de idade (18 anos), para os juvenis
são considerados shodan-ho devendo ao
completar a maioridade fazer novo exame para homologar o grau sho-dan
2º DAN, o candidato deve comprovar 2 anos
de permanência no 1º DAN, desta forma pela norma da maioridade deve ter no mínimo 20 anos de idade pela carência de
permanência no 1º DAN. Ao ser examinado
o candidato deverá apresentar a programação prática especifica porem
explicitando aspectos teóricos da
execução dos mesmos, nesta fase o candidato deve executar os aspectos técnicos
com aprimoramento do conhecimento da execução sem a relação
com a didática do ensinar, pois o apto ao 2º Dan ainda é um
aluno. A partir do 2º DAN este inicia seu estagio como instrutor, sempre assessorado por um sensei, sendo
denominado instrutor aprendiz
(SHIDOIN).
3º DAN, o candidato
deve comprovar 3 anos de permanência no 2 DAN, ou seja ter no mínimo 23 anos de idade. O Candidato
deverá apresentar a programação prática
porem será exigido
o conhecimento da didática do
ensinar. O apto ao 3º DAN é denominado SENSEI, ou seja professor, desta forma o primordial na avaliação da
banca examinadora será no tocante as técnicas
didáticas do ensino aprendizado do Karate pelo candidato.
4º DAN, o candidato
deve comprovar 4 anos de permanência no 3º DAN, ou seja ter no mínimo 27 anos de idade. O Candidato deverá
apresentar a programação prática, com todo o conhecimento da didática do ensinar. O apto ao 4º DAN
deverá apresentar a banca resultados positivo aplicados em sua turma de docência. Nesta fase o candidato deve apresentar alem de sua excelência na execução
da programação praticas as suas ações inovadoras ou aprimoradas aplicadas em
suas aulas enquanto docente.
ÚNICO - Geralmente o
portador do 4º DAN já deve ter uma aproximação com o mestre de sua entidade
pelo tempo de prática, por isso, são denominados JYOKIO (Assistente do mestre),
mas este título
administrativo só será usual se este postulante do 4º DAN ou ate mesmo na
ausência um 3º DAN, esteja auxiliando
o mestre em seu trabalho. Muitas
pessoas se auto denominam JYOKIO por ser portador do 4º DAN, mas como relatado, este não e um título SHOU-GOU, trata-se
apenas de um título administrativo desde que exerça função como auxiliar
de um mestre.
5º DAN, o candidato
deve comprovar 5 anos de permanência no 4º DAN. Nesta fase o candidato já comprovou
anteriormente sua excelência na execução da programação técnica
do KARATE e também
sua habilidade no processo didático ensino aprendizado. Para este candidato será
exigido o conhecimento avançado
do KARATE. O Candidato deverá utilizar de varias ciências
(filosofia, psicologia, antropométrica, biomecânica, fisiologia, biologia
entre outras) para complementar a tradicional arte do Karate.
ÚNICO – Seguindo o cronograma
acima, observa-se que o praticante de artes marciais inicia seu estudo avançado sobre o Karate a partir do
5º DAN, sendo de suma importância cada uma das
etapas descritas. Desta forma inicia-se
o processo de outorga de títulos (RENSHI),
quando o candidato já esta no 6º DAN. Porem não se
pode agregar o título automático ao 6º DAN, pois o candidato deve ser merecedor do título sendo uma pessoa
diferenciada polida um exemplo a ser seguido, onde somente o KAISHO poderá reconhecer tais características.
SERGIO NOVAIS NASCIMENTO
PRESIDENTE – PESQUISADOR
CREF: 041360/SP
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