TÍTULOS E GRADUAÇÕES

 

GRADUAÇÕES E TÍTULOS

 

 

O título de “SHIHAN” tão usual atualmente não existe isoladamente, quer dizer não existe o título de SHIHAN. Segue os títulos oficiais da UNIÃO BRASILEIRA DE KARATE-DO GOJU-RYU.

 Utilizamos uma classe de títulos (shou-gou), baseado e semelhante aos dados aos samurais pela família imperial durante o Japão feudal, que por sua vez foi sendo utilizado pela DAI-NIPPON BUTOKU-KAI (Instituição criada em 1895, em Kyoto Japão sob a autoridade do governo japonês e da sua alteza real, imperador Meiji, para solidificar, promover e padronizar as disciplinas marciais em todo o Japão. É voltado para preservação do Budo tradicional e da nobreza associada com a cultura samurai).

 Esta classe de títulos e composto por três níveis: RENSHI, KYOSHI e HANSHI. A outorga para ostentar um titulo de SHOU-GOU baseia-se na personalidade do individuo, conhecimento, caráter, ética que hora se destaca no desenvolvimento de alguma atividade como, por exemplo, na pratica do Karate, mas não significa que você recebeu o titulo pela sua excelência no Karate, a pratica desta arte serviu apenas de ferramenta para aguçar a sua personalidade o que você realmente é por isso vemos muitos graduados (DANS), mas poucos com títulos beneméritos, mesmo que algumas pessoas tentem associar o titulo ao recebimento de um DAN especifico, isso e errado, não existe esta atribuição automática. A otourga dos títulos difere de organização para organização, mas em síntese esta sempre relacionada à emissão pelo membro da maior hierarquia o Kaisho.

 RENSHI: REN = POLIDO” e SHI = PESSOA” – Este título é atribuído a uma pessoa polida, aquela que no trato com as pessoas demonstra cortesia e civilidade, assim entende-se por uma pessoa diferenciada, porem esta pode ser uma virtude externa, como uma fina camada de verniz, adquirida pelas regras de etiquetas, e não ter ressonância na alma, por isso e o primeiro dos títulos atribuídos. Por isso após a atribuição deste título agrega-se uma aproximação entre o individuo para a continuação na evolução do seu titulo, a fim de uma mensuração se houve justiça ou não em suas atitudes lógicas, justas e coerentes exteriorizadas naturalmente como o ato de respirar.

 KYOSHI: KYO = EDUCADOR/FILOSOFIA” é SHI = “PESSOA” - Este título é atribuído a uma pessoa que já recebeu o titulo de RENSHI por ter demonstrado ter sido uma pessoa “polida”, e agora demonstra ser capaz de ensinar a filosofia de vida pelas suas atitudes e exemplos a outras pessoas que irão passar a frente este conhecimento, em resumo, pode ser considerado o “professor dos professores”, seu escopo principal é a compreensão das relações entre o fenômeno educativo e o funcionamento da sociedade.

 HANSHI: "HAN" = EXEMPLO DE MODELO” é SHI = PESSOA” Este título indica que é uma pessoa que pode servir como um modelo ideal para os outros", uma pessoa de honra e caráter, que reflete honestidade, respeito, integridade ou justiça, uma pessoa com valores baseados na harmonia de suas atitudes, código de honra, bem como apresenta características corretas dentro da sociedade.

 Desta forma o “SHIHAN” significa a classe destes três títulos, ou seja: RENSHI SHIHAN, KYOSHI SHIHAN, HANSHI SHIHAN


 CARGOS ADMINSITRATIVOS (Não tem relações com os títulos “SHOU-GOU”)

 Kaicho - Presidente

Kaiso - 开 祖 Fundador / Consultor Sênior

Kancho - 馆长 Instrutor de mais alto específica Ryu-Ha ou Kai-Ha Chefe Regional                                                                                    Diretor Proprietário do Dojo, um título não necessariamente de grau.


Shibucho - 支 部Área Regional ou Chefe / Diretor - Representante Regional de uma associação.

Soke - 宗 家 Mestre / Fundador de um Ryu-Ha.

Saiko-Shihan - 最高 师范 Supremo Shihan. Chefe para um grupo específico de Shihan de uma organização. Fundador de um sistema ou estilo. Este título também pode ser usado pelo sucessor do fundador de um estilo ou sistema.

Jokyo - 助教 Assistente do Mestre

Shidoin - 导员 instrutor

Jun-shidoin - 准 指导员 Assistente do Sensei / Instrutor aprendiz

Sensei - 先生 professor

Senpai - estudante senior

 

EXPLICAÇÃO:

 Os Dans (Graus) são outorgados de acordo com cada instituição marcial aos faixas pretas, sendo demarcado com uma lista branca na faixa (bordado, pintado ou esparadrapo). Em consenso as organizações realizam exames teóricos e práticos em datas previamente divulgadas, onde os candidatos são avaliados por uma banca constituída de professores sênior. Assim como os critérios a serem avaliados diferencia em cada organização o tempo de permanência em cada grau também e uma inconstante em cada uma destas.

 1º DAN, baseando-se novamente nas normas da DAI-NIPPON BUTOKU-KAI, o candidato a receber deveria comprovar que tem o conhecimento da parte técnica em seu contexto tradicional do Estilo. Desta forma em torno de 1 anos de permanência na faixa marrom. O conhecimento observado pela banca examinadora estaria na essência da execução correta, sem nenhuma relação com a didática do ensinar, pois o apto ao 1º DAN ainda é um aluno. Em caso excepcional o 1º DAN poderia atuar como assistente do sensei (jun-shidoin), desde que receba autorização expressa para o mesmo. Oficialmente são considerados faixas pretas os maiores de idade (18 anos), para os juvenis são considerados shodan-ho devendo ao completar a maioridade fazer novo exame para homologar o grau sho-dan

2º DAN, o candidato deve comprovar 2 anos de permanência no 1º DAN, desta forma pela norma da maioridade deve ter no mínimo 20 anos de idade pela carência de permanência no 1º DAN. Ao ser examinado o candidato deverá apresentar a programação prática especifica porem explicitando aspectos teóricos da execução dos mesmos, nesta fase o candidato deve executar os aspectos técnicos com aprimoramento do conhecimento da execução sem a relação com a didática do ensinar, pois o apto ao 2º Dan ainda é um aluno. A partir do 2º DAN este inicia seu estagio como instrutor, sempre assessorado por um sensei, sendo denominado instrutor aprendiz (SHIDOIN).

 3º DAN, o candidato deve comprovar 3 anos de permanência no 2 DAN, ou seja ter no mínimo 23 anos de idade. O Candidato deverá apresentar a programação prática porem será exigido o conhecimento da didática do ensinar. O apto ao 3º DAN é denominado SENSEI, ou seja professor, desta forma o primordial na avaliação da banca examinadora será no tocante as técnicas didáticas do ensino aprendizado do Karate pelo candidato.

 4º DAN, o candidato deve comprovar 4 anos de permanência no 3º DAN, ou seja ter no mínimo 27 anos de idade. O Candidato deverá apresentar a programação prática, com todo o conhecimento da didática do ensinar. O apto ao 4º DAN deverá apresentar a banca resultados positivo aplicados em sua turma de docência. Nesta fase o candidato deve apresentar alem de sua excelência na execução da programação praticas as suas ações inovadoras ou aprimoradas aplicadas em suas aulas enquanto docente.

 ÚNICO - Geralmente o portador do 4º DAN já deve ter uma aproximação com o mestre de sua entidade pelo tempo de prática, por isso, são denominados JYOKIO (Assistente do mestre), mas este título administrativo só será usual se este postulante do 4º DAN ou ate mesmo na ausência um 3º DAN, esteja auxiliando o mestre em seu trabalho. Muitas pessoas se auto denominam JYOKIO por ser portador do DAN, mas como relatado, este não e um título SHOU-GOU, trata-se apenas de um título administrativo desde que exerça  função como auxiliar de um mestre.

 5º DAN, o candidato deve comprovar 5 anos de permanência no 4º DAN. Nesta fase o candidato já comprovou anteriormente sua excelência na execução da programação técnica do KARATE e também sua habilidade no processo didático ensino aprendizado. Para este candidato será exigido o conhecimento avançado do KARATE. O Candidato deverá utilizar de varias ciências (filosofia, psicologia, antropométrica, biomecânica, fisiologia, biologia entre outras) para complementar a tradicional arte do Karate.

 ÚNICO – Seguindo o cronograma acima, observa-se que o praticante de artes marciais inicia seu estudo avançado sobre o Karate a partir do 5º DAN, sendo de suma importância cada uma das etapas descritas. Desta forma inicia-se o processo de outorga de títulos (RENSHI), quando o candidato já esta no 6º DAN. Porem não se pode agregar o título automático ao 6º DAN, pois o candidato deve ser merecedor do título sendo uma pessoa diferenciada polida um exemplo a ser seguido, onde somente o KAISHO poderá reconhecer tais características.

 

                                                  

SERGIO NOVAIS NASCIMENTO

PRESIDENTE PESQUISADOR

CREF: 041360/SP

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